Suporte Imobiliário

A mediação imobiliária é o processo pelo qual um intermediário, conhecido como mediador imobiliário, facilita a compra, venda ou arrendamento de imóveis entre partes interessadas, como compradores e vendedores ou senhorios e inquilinos. O agente atua como um elo de ligação, ajudando na negociação, apresentação de ofertas, organização de visitas e garantindo que todo o processo cumpra as regras legais.

  • Angariação do imóvel: O agente entra em contacto com os proprietários, avalia o imóvel, e, caso o proprietário aceite, o agente fica responsável por divulgar e promover o imóvel
  • Promoção: O imóvel é promovido através do website kapi.pt, portais, redes de contatos e outros meios de divulgação.
  • Negociação: O agente ajuda as partes a negociar as condições da transação, como preço e prazos.
  • Documentação: O agente orienta as partes sobre a documentação necessária e pode ajudar a formalizar o contrato de compra, venda ou arrendamento.
  • Comissão: O agente recebe uma comissão pela mediação, que é geralmente um percentual do valor da transação.

Nas vendas imobiliárias, o padrão de comissão é de 5% e, nos arrendamentos, é 1 renda. No entanto, a Kapi permite que o agente negocie diretamente com o proprietário a comissão, não sendo necessário seguir os valores padrão.

Do valor da comissão, o mediador fica com 80%. Em comparação com as imobiliárias tradicionais, onde o mediador normalmente fica com 50% da comissão, a Kapi oferece uma maior parte para o mediador.

Na Kapi, todos os agentes estão autorizados a realizar partilhas de imóveis com outras imobiliárias ou com outros colaboradores da Kapi. O valor padrão de partilha é 50% para cada interveniente, mas o mediador tem a liberdade de decidir como quer tratar a partilha.

Importante: No caso de partilha, a comissão do agente é 80% dos 50% que são para a Kapi. No entanto, se houver um sinalizador, o valor que lhe foi prometido fará parte dos 80% da comissão do agente. O agente pode dividir esses 80% da comissão como decidir. 

O agente imobiliário deve:

  • Preencher os contratos de mediação imobiliária: O agente é responsável por formalizar os contratos de mediação com o proprietário ou arrendador, onde ficam estipuladas as condições e comissões.

  • Verificar todos os documentos necessários pela lei: O agente tem a obrigação de verificar corretamente todos os documentos exigidos pela legislação vigente para garantir que o processo de mediação esteja em conformidade legal.

  • Realizar o curso de branqueamento de capitais anualmente: O agente deve realizar um curso de prevenção e combate ao branqueamento de capitais uma vez por ano, até setembro, conforme exigido pela legislação. Ver mais

  • Apartamentos: Unidades habitacionais em edifícios
  • Moradias: Casas isoladas ou em banda, com ou sem jardim.
  • Lojas: Espaços destinados ao comércio e serviços.
  • Escritórios: Imóveis para uso empresarial ou profissional.
  • Terrenos urbanos: Terrenos situados em áreas urbanas, prontos para construção.
  • Terrenos rústicos: Áreas de terra situadas em regiões rurais, muitas vezes usadas para agricultura ou pecuária.
  • Prédio:  Um prédio com várias unidades habitacionais, como apartamentos.
  • Compra: aquisição de um imóvel em que o comprador paga um valor acordado ao vendedor, tornando-se o novo proprietário do imóvel.
  • Arrendamento: o contrato em que o proprietário de um imóvel (senhorio) cede o uso do imóvel para outra pessoa (arrendatário) por um período determinado, mediante o pagamento de uma renda mensal.
  • Trespasse: transferência de um negócio ou de uma empresa que opera num imóvel, com a inclusão dos direitos e deveres do contrato de arrendamento.
  • Permuta: troca direta de imóveis entre duas partes, sem envolver dinheiro. As partes envolvidas trocam seus imóveis por outros que considerem de valor equivalente, podendo ser ajustado algum valor em dinheiro caso haja diferença de valor entre os imóveis.

Pode encontrar em Minutas de Documentos.

Para angariar um imóvel é necessário:

  • Contrato de Mediação Imobiliária preenchido e assinado;

  • Ficha de pessoa singular/coletiva preenchida e assinada
  • Caderneta Predial atualizada;

  • Certidão Permanente ou escritura do imóvel;

  • Certificado Energético válido;

  • Documento de identificação do(s) proprietário(s);

  • Ficha técnica da habitação (quando aplicável);

  • Planta do imóvel (opcional, mas recomendada).

O CPCV é um contrato no qual as partes se comprometem a realizar uma futura compra e venda do imóvel, estabelecendo condições como valor, prazo e sinal.

Na Kapi, este contrato não deve ser elaborado pelo agente. Deve ser solicitado à equipa jurídica da Kapi através de um ticket, que assegura a conformidade legal do documento, salvaguardando os interesses das partes envolvidas.

A escritura é preparada e organizada pela equipa jurídica da Kapi, que assegura toda a documentação e contacto com o cartório notarial ou conservatória.

No entanto, o agente é responsável por acompanhar o comprador no dia da escritura, prestando o apoio presencial necessário para garantir que tudo decorre com tranquilidade.

Para a escritura são geralmente necessários:

  • CPCV assinado (quando exista);

  • Cartão de Cidadão ou documento de identificação das partes;

  • Caderneta Predial atualizada;

  • Certidão do Registo Predial;

  • Certificado Energético;

  • Licença de Utilização (quando aplicável);

  • Comprovativo de pagamento de IMT e Imposto do Selo (se aplicável).

Não. Os agentes não devem redigir contratos nem documentos legais, como o CPCV, declarações ou acordos de partilha.

Na página de minutas da Kapi encontra uma variedade de modelos prontos para utilização, adequados às diferentes situações.
Se precisar de um documento que não esteja disponível nessa página, pode solicitar apoio à equipa jurídica através da abertura de um ticket na plataforma.

Para inserir um imóvel no website da Kapi:

  1. Aceda à sua conta XIMO;

  2. Vá a “Prospeção”;

  3. Preencha todos os campos obrigatórios, incluindo fotografias e descrição (Pode verificar os campos obrigatórios no respetivo documento na página de minutas;

  4. Certifique-se de que o imóvel tem contrato de mediação e os documentos validados;

  5. Submeta o imóvel para revisão.

Após a inserção deve submeter um ticket para dar início à publicação do imóvel.